sábado, 9 de julho de 2016

CAMBOINHA: MAIS UMA VITÓRIA CONTRA A PM:

Tribunal de Justiça nega apelação, e Leto é obrigado a realizar serviços de drenagem e pavimentação em Camboinha
Na manhã desta última sexta feira (o7/07/16), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou por unanimidade provimento a uma apelação cível movida pelo município de Cabedelo, contra decisão da 4ª Vara Cível daquela comarca. O Colegiado do TJPB manteve, integralmente, a decisão de primeiro grau, onde determina que a Prefeitura de Cabedelo realize os serviços de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitários na Rua Ivo Souto Maior e adjacentes. A sentença também estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 100,00, em caso de descumprimento da sentença, até o limite de R$ 500.000,00.

O processo teve início com uma Ação Cível Pública, impetrada pelo Ministério Público, com base em várias reclamações de moradores do Bairro de Camboinha III com base na Constituição Federal, em seus artigos nº 182 e nº 225, disciplina que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

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