Tribunal
de Justiça nega apelação, e Leto é obrigado a realizar serviços de drenagem e
pavimentação em Camboinha
Na manhã desta
última sexta feira (o7/07/16), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba negou por unanimidade provimento a uma apelação cível movida pelo
município de Cabedelo, contra decisão da 4ª Vara Cível daquela comarca. O
Colegiado do TJPB manteve, integralmente, a decisão de primeiro grau, onde
determina que a Prefeitura de Cabedelo realize os serviços de drenagem,
pavimentação e esgotamento sanitários na Rua Ivo Souto Maior e adjacentes. A sentença
também estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 100,00, em caso de
descumprimento da sentença, até o limite de R$ 500.000,00.
O processo teve início com uma Ação
Cível Pública, impetrada pelo Ministério Público, com base em várias
reclamações de moradores do Bairro de Camboinha III com base na Constituição
Federal, em seus artigos nº 182 e nº 225, disciplina que “a política de
desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes”.
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