É TEMPO DE JUSTIÇA: Embargada a
construção ATL Alimentos em terreno de 6,6 mil que seria a Praça da Juventude
no Município de Cabedelo
A alienação de terrenos públicos pelos prefeitos de Cabedelo para
benefício da iniciativa privada e de particulares, com o aval da câmara dos
vereadores vem sendo uma prática constate ao longo dos anos, e isto num
município que pouca áreas possui para equipamentos públicos e comunitários, e
sem contra partida, sem consulta à população, e sem processos licitatórios.E o
mais agravante, isto acontece com a alienação ou por apropriação de famílias, e
não refiro-me aos sem casas, já que, para estes não existe terreno para
construção, mesmo com recursos federais, e que o diga, o Movimento Nacional de
Luta por Moradia – MNLM e com o apoio
expresso dos órgão de fiscalização, já que os mesmo não enxergam ou não querem
enxergar. Afirma porta voz da Rede de ONGs SO Cabelo, o professor Carneiro.
Decisão da Justiça
Segundo Carneiro, a 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo,
atendendo uma liminar impetrada pela ACICA ordenou a suspensão imediata das
obras da empresa ATL Alimentos do Brasil sob pena de multa diária de R$ 10 mil
em caso de descumprimento da ordem.
Na sentença, a
Justiça esclareceu que o terreno só poderia ter passado para as mãos de uma
empresa privada através de licitação. “Pretende o Ministério Público o
deferimento de liminar para paralisação de obra realizada em terreno objeto de
concessão de direito real de uso com fiscalização da medida adotada pelo
Município, sob o argumento de que a área pública foi concedida pela edilidade
de forma ilegal, desatendendo a destinação da área (residencial/industrial) e
sem a devida licitação”.
Finalizando o “bate papo” da Rede de
ONGs com
o mundo digital realizado todos os dias pelo seu porta voz, o professor
Jaemio Carneiro, afirmou que a REDE deverá acompanhar o processo e aguardar e decisão
final, quando se espera que a justiça, seja feita, portanto, devolvido o
terreno e multada a empresa, com os recursos destinados a construção da praça,
como exemplo para que outras não usem do mesmo processo para subtrair os bens
públicos.
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