quarta-feira, 5 de março de 2014

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É TEMPO DE JUSTIÇA: Embargada a construção ATL Alimentos em terreno de 6,6 mil que seria a Praça da Juventude no Município de Cabedelo



A alienação de terrenos públicos pelos prefeitos de Cabedelo para benefício da iniciativa privada e de particulares, com o aval da câmara dos vereadores vem sendo uma prática constate ao longo dos anos, e isto num município que pouca áreas possui para equipamentos públicos e comunitários, e sem contra partida, sem consulta à população, e sem processos licitatórios.E o mais agravante, isto acontece com a alienação ou por apropriação de famílias, e não refiro-me aos sem casas, já que, para estes não existe terreno para construção, mesmo com recursos federais, e que o diga, o Movimento Nacional de Luta por Moradia – MNLM  e com o apoio expresso dos órgão de fiscalização, já que os mesmo não enxergam ou não querem enxergar. Afirma porta voz da Rede de ONGs SO Cabelo, o professor Carneiro.
Decisão da Justiça
Segundo Carneiro, a 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, atendendo uma liminar impetrada pela ACICA ordenou a suspensão imediata das obras da empresa ATL Alimentos do Brasil sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem.
Na sentença, a Justiça esclareceu que o terreno só poderia ter passado para as mãos de uma empresa privada através de licitação. “Pretende o Ministério Público o deferimento de liminar para paralisação de obra realizada em terreno objeto de concessão de direito real de uso com fiscalização da medida adotada pelo Município, sob o argumento de que a área pública foi concedida pela edilidade de forma ilegal, desatendendo a destinação da área (residencial/industrial) e sem a devida licitação”.
           Finalizando o “bate papo” da Rede de ONGs com o mundo digital realizado todos os dias pelo seu porta voz, o professor Jaemio Carneiro, afirmou que a REDE deverá acompanhar o processo e aguardar e decisão final, quando se espera que a justiça, seja feita, portanto, devolvido o terreno e multada a empresa, com os recursos destinados a construção da praça, como exemplo para que outras não usem do mesmo processo para subtrair os bens públicos.

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