sábado, 1 de março de 2014

Prefeito vai passar carnaval na Disneylândia na Califórnia com Mickey e Mini e deixou nós os “patetas” na Crakolândia, no lixo e na lama em Cabedelo

“Mais uma vez o descaso para com a população de Cabedelo por parte do chefe do executivo fica comprovado, desta vez, numa demonstração de ‘austeridade e solidariedade’ ao povo de Cabedelo, que vem sofrendo e muito, com as últimas administrações, inclusive, a do próprio, ou seja, do prefeito Leto Viana, que embarcou com pompas para Disneylândia na última sexta feira (28/02), deixando para trás uma Cabedelo tomada pelo caos (lixo, falta de medicamentos, drogas, lama, manifestações de protesto, greve etc.)”.  Assim se expressou o professor Carneiro, porta voz da Rede de ONGs SOS Cabedelo em entrevista a uma emissora de radio da capital paraibana, ao referi-se a viagem do atual gestor municipal para a Disneylândia na Califórnia.
Segundo professor Carneiro, este novo capitulo da novela de terror: Cabedelo Cidade do Futuro apresenta um fato novo, mesmo que, a técnica seja antiga, e resgatada na idade do império romano, o “circo”.  Ainda que, segundo ele, não vem acompanhado pelo “pão”, ou seja, ”pão e circo” como forma de domínio das massas muita utilizada pelos Césares romanos.
“Este novo-velho elemento acrescentado ao marketing” esclareceu professor Carneiro “é contraditória na sua própria essência e logo ficará percebível a população, não só pelas suas afirmações de que, o Município não possui recursos para serviços públicos e investimentos, no entanto, possui para realizar dois carnavais”, E foi mais além, “depois da festa, tudo continuará como era, no sol e na chuva para esperar um ônibus, pois, não existem recursos, e as autoridades fiscalizadoras nada fazem”. “Outro aspecto do contraditório está na sua presença, os Césares romanos sempre participava dos jogos mortais, repassando uma falsa sessão de que assim como a violência eles eram parte do povo, ou seja, que o povo era parte deles. E na época não vivíamos na democracia, onde o verdadeiro mandatário é o povo de onde emana do poder”. (Art., 1º da Constituição Federa de 1988). Citou o professor.
Finalizando sua entrevista o porta voz da Rede de ONGs, professor Carneiro foi taxativo no que se refere a contra propaganda que será efetivada pelos movimentos sociais todas as vezes que o prefeito lançar algum tipo de marketing para confundir a população. “Será usado os meios que forem possíveis, já que não possuímos R$ 6.894,200, 00 para divulgação e publicidade, isto quem possui e o governo municipal, enquanto que para o meio ambiente foi designado apenas R$ 4.229,180, 00. No entanto usaremos desde marketing boca a boca, até porque é difícil conseguir um carro de som em Cabedelo para fazer um ‘contra ponto’, até o panfleto, e ou, megafone se for o caso”. E encerrou: “será através da pedagogia do conflito que a população cabedelense crescerá dia a dia”.
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NALJ/REDE, após apoiar a greve do Magistério, enviou Projeto de Lei de iniciativa popular para debate, que obriga a agentes políticos eleitos matricularem seus filhos em escola pública como forma de valorização do ensino básico municipal
Alegando que no Município de Cabedelo, os filhos dos dirigentes políticos e dos que ocupam cargos comissionados estudam a educação básica em escolas privadas. O que demonstra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública cabedelense, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público, o Núcleo de Assessoria Legislativa e Jurídica da Rede de ONGs SOS Cabedelo com base no PLS Nº 480/07 de autoria do senador e educador Cristovão Buarque, enviou Projeto de Lei de iniciativa popular ao magistério em greve, que obriga a agentes políticos eleitos matricularem seus filhos em escola pública estabelecendo um principio ético-politico, ou seja, comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo, a medida que, provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.

Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Segundo o artigo 61, §2 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998 , é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, ou seja, 1,36 milhão. No caso de Cabedelo, seria necessária 5% de adesão, aproximadamente 1650 assinaturas de eleitores.
Veja abaixo o PL na integra enviado pela REDE:


PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabedelo,

Nós, abaixo-assinados, eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto, em anexo, que Determina no âmbito do Município de Cabedelo, a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2015. 



PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Nº ______________/ 2014

EMENTA: Determina no âmbito do Município de Cabedelo, a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2015.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO DECRETA:


Art. 1º - Os agentes públicos eleitos para o Poder Executivo e Legislativo municipal, e, aqueles que vierem ocupar cargos comissionados são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

Art. 2º - Esta Lei deverá estar em vigor em toda a Cabedelo até, no máximo, 1º de janeiro de 2015.

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderão antecipar este prazo estabelecido no caput deste artigo.




Cabedelo,    de Março de 2014




JUSTIFICATIVA

Não se trata de um Projeto de Lei criado especificamente para o Município de Cabedelo, e sim, uma adaptação legislativa do Projeto de Lei Nº 480/07 de origem do Senado Federal em tramitação no Congresso Nacional, apresentado pelo Educador e Senador da Republica, Cristovão Buarque com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade de ensino básico no Brasil.
Usando das palavras do próprio senador e um dos mais importantes lutadores por uma educação de qualidade no Brasil, o educador Cristo Buarque, no Brasil como um todo, mas, no caso especifico no Município de Cabedelo os filhos dos dirigentes políticos e dos que ocupam cargos comissionados estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública cabedelense, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades cabedelenses criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.
Para que compreendamos do prejuízo financeiro para o Brasil, a situação mencionada,  o senador Cristóvão Buarque estimulou, quando da defesa do PLS Nº 480/07 em tramite, a existência de  os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais-vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzem um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. E isto, considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.
Assim, a exemplo do PL nacional, este Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de milhares, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os representantes dos Poderes Públicos sentirão diretamente a urgência de, em poucos anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Município de Cabedelo.
Consciente da importância da necessidade e da urgência do fim de duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres, para que o nosso município possa se desenvolver de forma plena. Solicitamos o apoio aos senhores legisladores.
                                                                 


 Cabedelo,    de Março de 2014

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